Comemora-se hoje o Dia Mundial da Criança. Dia Mundial? De que mundo? Do mundo africano, asiático, do México e alguns países sul americanos, onde as crianças morrem todos os dias de fome e de doenças a ela associadas? Da Ucrânia e da Palestina, onde os senhores da Guerra as matam sem dó nem piedade? Pergunto-me: Onde está o cumprimento da Declaração de Direitos da Criança, proclamada pela Assembleia Geral da Nações Unidas em 1959?
Princípio 1.º
A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão
reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de
qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da
criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de
qualquer outra situação.
Princípio 2.º
A criança gozará de uma proteção especial e beneficiará de oportunidades e serviços
dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual,
moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições
de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a
que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio 3.º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4.º
A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se
com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe
cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos
Princípio 5.º
A criança mental e fisicamente deficiente, ou que sofra de alguma diminuição social,
deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela
sua particular condição.
Princípio 6.º
A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento
da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a
responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afeto e
segurança moral e material; salvo em circunstâncias excecionais, a criança de tenra
idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o
dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de
subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a
atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.
Princípio 7.º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos
graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e
lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas
aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um
membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio diretivo de quem tem a
responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em
primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades
recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objetivos da educação; a
sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes
direitos.
Princípio 8.º
A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de proteção e
socorro.
Princípio 9.º
A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e
exploração, e não deverá ser objeto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá
ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será
permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua
saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.
Princípio 10.º
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação
racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de
compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com
plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus
semelhantes.