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5.6.19

UM PRESENTE INESPERADO - PARTE XIV







- Mas não era. Vi uma foto dela e era muito bonita. Talvez esteja a extrapolar, mas uma coisa que aprendi durante o tempo que estive na Judiciária, é que não se pode descartar nenhuma hipótese, por mais estapafúrdia que seja, até provarmos que não tem nada a ver com o assunto. E se o resultado deu negativo, mas é compatível com um familiar, tens que pensar nessa hipótese.
-Mas se vive em França! E depois mesmo que viesse a Portugal decerto viria com a família, e eu teria sabido.
-Talvez. Mas eles não andariam todo o dia atrás dele, e se ele estava a fazer-se passar por ti, faria tudo para que não soubesses que estava em Portugal. Repara, todos nós herdamos 50% do ADN de cada um dos nossos pais. Para um teste de paternidade, não é necessário o ADN da mãe como te devem ter dito. Apenas o do possível pai e da criança. O laboratório, procede então à análise dos dois. A lei diz que terão que se utilizar no mínimo 19 marcadores de cada um para se chegar a um resultado. Quase todos os laboratórios usam bem mais, alguns chegam quase aos 50. Estes marcadores são comparados entre os indivíduos que estão a fazer o teste.  Um resultado de 100% o indivíduo é o pai, zero por cento, não é. Mas supõe que o ADN da criança e o do alegado pai apresentam uma correspondência de por exemplo 50%? Isso quer dizer que o sujeito não sendo o progenitor é um familiar direto. Avô, tio, ou irmão. Provavelmente foi esse o resultado, obtido no teu teste. Sabias que se o possível pai está em parte incerta, ou já morreu, eles podem dizer se era ou não o progenitor duma criança, comparando os marcadores do ADN da mesma, com o ADN do pai, irmão, tio, ou até mesmo de um primo do desaparecido?
- Não fazia ideia. Pensava que o resultado seria positivo ou negativo e nada mais. É a primeira vez que me vejo nesta situação. Meu Deus até agora estava convencido que não tinha com que me preocupar. O que é que eu vou fazer, se a tua desconfiança estiver correta?
-Usurpação de identidade é crime, punido pela Justiça. Porém não podes provar que ele o fez, pois segundo esta cópia, o registo foi efetuado pela mãe da criança. Ele poderá alegar, que a jovem fez confusão com os nomes e ele nem sequer estava em Portugal na data do registo, para tomar conhecimento disso. Apenas podes como te disse requerer a impugnação de paternidade. E agradece a Deus, o facto de vocês não serem gémeos idênticos, ou monozigóticos, porque se o fossem o resultado seria bem diferente. Essa classe de gémeos, partilham o mesmo ADN. Logo o resultado seria de que eras o pai, ainda que nunca tivesses visto a rapariga. Se eu estou certo, e estarei, a menos que tenhas outro familiar, que eu desconheço,não necessitas fazer outro exame, a miúda é tua sobrinha.
-Santo Deus! O que vou fazer agora?
-Podes como te disse, recorrer para a Justiça e pedir a impugnação do registo.  E denunciar o teu irmão.
- De modo algum. Coitada da criança, mais lhe valera não ter pai, do que ter aquele traste. Sei que não devia falar assim, mas aquele tipo, tira-me do sério.
-Bom; Penso que não te posso ajudar mais. Se precisares de mais alguma coisa, telefona-me.
-Obrigado. Manda-me a conta e eu te enviarei o cheque.
-Esquece. Não tinha nada para fazer e sabes de uma coisa? Gostei de conhecer a ama da menina. Uma mulher inteligente e muito simpática. Talvez me aventure a passar pelo parque de vez em quando – disse sorrindo
Levantou-se e estendeu-lhe a mão que Ricardo apertou com firmeza. Dirigiu-se à porta e saiu deixando atrás de si, o amigo completamente destroçado.